Ao circular pela BR-101 é possível enxergar a passarela que dá acesso ao Centro Territorial de Educação Profissional do Baixo Sul (Cetep) em Gandu, pichada. Segundo a Constituição Federal, o ato configura crime, pois, se trata da deterioração do patrimônio público.
Existem duas leis que tratam sobre a destruição do patrimônio. Uma delas - o Artigo 163 do Código Penal - criminaliza o ato de destruir ou deteriorar objetos alheios, sob a detenção de um a seis meses e multa. Ou seja, não resulta em prisão.
Mesmo se for qualificado, o que acontece quando o dano é praticado contra um patrimônio da União, do Estado, do município ou fundação pública. Nesses casos, a pena de detenção sobe para seis meses a três anos e multa. O pichador pode até ser processado criminalmente se ficar comprovada a autoria, mas para ser preso, é necessário ser flagrado no ato, o que é difícil.
O pichador fez questão de destacar as seguintes frases;
#negacionista, #forabozo, #vacinap/todas(os).
Os crimes contra o patrimônio público e cultural também se encaixam na lei 9.605 de 1998, que trata, entre outros delitos, sobre as atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo o ordenamento urbano e patrimônio cultural, sob pena de reclusão de um a três anos e multa.