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Vacina Covid-19

STF referenda liminar que autoriza estados e municípios a importar vacinas sem registro da Anvisa

Isso caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização.

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, referendou a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas contra a Covid-19 registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países. Isso caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização.

A decisão prevê também que, caso a agência não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 apresentado pela União, ou que este não forneça cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes, os entes da federação poderão imunizar a população com as vacinas de que dispuserem, previamente aprovadas pela Anvisa.

O julgamento aconteceu terça (23), em sessão virtual. A liminar foi deferida em dezembro do ano passado pelo ministro Lewandowski. Em seu voto, o ministro ressaltou que a magnitude da pandemia exige, "mais do que nunca", uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação.

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