O presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória que define que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) será concedido a famílias, cuja renda mensal seja inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa. Com a entrada em vigor do novo salário mínimo de R$ 1,1 mil nesta sexta-feira (1), o valor por familiar é de R$ 275. Esse benefício é pago a famílias de baixa renda que tenham idosos e pessoas com deficiência em sua composição.
Originalmente, a lei adotava esse critério. Recentemente, contudo, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para famílias que têm familiares que recebem até meio salário mínimo (ou R$ 550). Tal normativo, no entanto, foi derrubado e a regra anterior foi restaurada (de R$ 275 por pessoa).
Segundo o Estadão Conteúdo, a nova regra em vigor pode excluir 500 mil brasileiros que até então teriam direito ao benefício. Essas pessoas terão de recorrer à Justiça para tentar garantir o acesso ao BPC.
Um aumento gradual do valor, como queriam o Ministério da Cidadania e uma ala da área econômica, teria custo adicional de R$ 5,8 bilhões ao ano. A área que cuida da parte fiscal dentro da Economia foi contra e saiu vitoriosa. O texto foi assinado por Bolsonaro, pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e pelo secretário executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, ministro em exercício durante as férias de Paulo Guedes.