Nesse domingo, 21 de julho, a reportagem do Repórter Bahia flagra dois veículos automotivos com som alto próximo ao Posto de Saúde Familiar do Teotonio Calheira. O barulho sonoro além de incomodar os moradores as músicas não agradam.
Quanto à poluição sonora, é determinada pelo artigo 42 da Lei de Contravenções Penais com pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Cabe a cada município criar medidas para combater e punir os infratores.
Todavia, em Gandu o artigo 247, no capítulo IV da lei orgânica, descreve apenas proteção ambiental contra poluição atmosférica e sonora.
Fonte: Repórter Bahia