O Ministério Público Eleitoral, através fa Promotora Eleitoral – 151ª Zona Eleitoral de Gandu, Maria Anita Araruna Corrêa, expediu recomendação aos Postos de combustíveis dos municípios para que seja cumprido o disposto na Lei nº 75/1993, para que evitem o cometimento de crime com o abastecimento de veículos atrelado a acordos ou contratos com políticos.
Veja:
1. se abstenham de emitir tickets/vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio, que deve estar facilmente disponível para consulta pelo Ministério Público Eleitoral, caso seja necessário;
2. realizem contrato escrito prévio, o qual deve conter, como uma de suas cláusulas, as placas dos veículos que serão abastecidos por meio de ticket, identificando-se a pessoa física que receberá o combustível por nome e CPF;
3. registrem e identifiquem os tickets emitidos com referência ao contrato competente, CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale respectivo, permitindo-se que o CPF/CNPJ a ser fornecido na nota fiscal a ser emitida em razão de tais abastecimentos seja o da coligação, partido ou de quem constar como contratante junto ao posto de combustível. Há de ser feito, no entanto, um controle paralelo do CPF de cada condutor que abastecer por meio dos tickets, a fim de que correspondam àqueles previamente estabelecidos na cláusula contratual referida na alínea "b";
4. registrem as doações "in natura" realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento;
5. façam a emissão de nota fiscal referente a todos os abastecimentos, nos termos esclarecidos na alínea "c" e na alínea seguinte;
6. em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha, não formalizados através de contrato prévio e escrito, o que deve ocorrer excepcionalmente, que sejam emitidas notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ) de maneira geral para informação à Promotoria Eleitoral;
7. que seja feito o controle, por parte do posto de combustível, da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata seja para carros usados na campanha;
8. que toda doação de combustível seja devidamente controlada para que o candidato proceda à respectiva escrituração dos gastos eleitorais na posterior prestação de contas
9. abstenham-se de preterir eleitores;
Se houver o descumprimento destas recomendações acarretará a instauração de regular procedimento investigatório com o consequente ajuizamento de ação judicial visando a responsabilização dos faltosos.