O Senado Federal aprovou quarta-feira (9) a ampliação da pena prevista ao crime de maus-tratos de cães e gatos. O PL (Projeto de Lei) 1.095/2019 também prevê punição a estabelecimentos comerciais que facilitarem o crime.
Como já foi aprovado na Câmara no final do ano passado, o projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Caso seja validado, o texto entrará em vigor imediatamente.
Pelo texto aprovado, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação aos pets passa a ser punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Atualmente, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.