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Retomada atividades comerciais

Academias, hotéis, pousadas, clubes recreativos, salão de jogos, praças e equipamentos esportivos estão liberados a funcionar em Gandu; veja

Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos desde que cumpridas as condições abaixo estabelecidas;

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Com o atual decreto municipal, os estabelecimentos comerciais não essenciais em Gandu terão novos horários de funcionamento. Em contato com o Dr. Marcos Fernandes da Delegacia Sindical Patronal no município nesta sexta-feira (21), ele afirmou que o prefeito Leonardo Cardoso autorizou a retomada das atividades econômicas que não estavam em funcionalidade. Confira como fica as seguintes atividades;


Academias de ginástica, musculação, dança e congênere;

a) redução de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do número de alunos por cada turma

b) duração máxima de até 60 minutos por aula/turma

c) uso obrigatório de máscara por todos os funcionários e alunos clientes:

d) intervalo minima de 15 minutos entre turmas para efetiva limpeza e higienização dos equipamentos, utensílios e espaços comuns (maçanetas, corrimãos, pisos, assentos etc.)

e) disponibilização de álcool líquido ou gel 70° INPM

f) vedado a utilização de bebedouros com esguicho de água

g) outras condicionantes poderão ser estabelecidas pelo órgão Fiscalização de Vigilância Sanitária durante inspeção.

Clubes recreativos, salão de jogos, espaços congêneres; Praças e equipamentos esportivos (privados);

a) vedado a formação de plateia ou torcida organizada durante a prática das modalidades esportiva,

b) duração máxima de até 60 minutos por prática esportiva;

c) uso obrigatório de máscara por todos os funcionários e associados (quando for o caso)

d) limpeza e higienização dos equipamentos, utensílios e espaços comuns (maçanetas, corrimãos, pisos assentos etc)

e) disponibilização de álcool liquido ou gel 70° INPM

f) vedado a utilização de bebedouros com esguicho de água

g) o funcionamento de bares e restaurantes instalados nas dependências dos clubes recreativos e congêneres sera permitido exclusivamente, sob o regime de drive thru (retirada no balcão), vedado a instalação de mesas e cadeiras nas imediações destes estabelecimentos

h) outras condicionantes poderão ser estabelecidas pelo órgão Fiscalização de Vigilancia Sanitária, durante inspeção.

Sobre o funcionamento de bares e restaurantes que já estão funcionando desde o dia 10/08

Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos denominados restaurantes, diariamente e exclusivamente, das 11h às 15h, desde que cumpridas as condições abaixo estabelecidas

1. distanciamento de 2 (dois) metros entre mesas ocupação de até 2 (duas) pessoas simultaneamente por mesa.

2. vedado o funcionamento do buffet self-service, devendo estabelecimento servir as refeições através de quentinhas, marmitas ou pratos feitos diretamente ao cliente.

Hotéis e pousadas;

a) registro obrigatório do hóspedes em livro próprio, destacando ontem, temperatura aferida tempo de permanência e destino do respectivo hóspede

b) uso obrigatório de máscara por todos os funcionários e hóspedes

c) Intensificação de limpeza e higienização dos equipamentos utensílios e espaços comuns (maçanetas, corrimãos, pisos, assentos, dormitórios e enxovais)

d) disponibilização de álcool líquido ou gel 70° INPM

e) vedado a utilização de bebedouros com esguicho de água,

f) uso de termômetro de testa infravermelho,

g) instalação do hóspede preferencialmente em quartos individuais

Praças e equipamentos esportivos (públicos);

As praças e equipamentos esportivos públicos (arenas estadio, quadra poliesportivas, outros). somente poderão funcionar após inspeção técnica, in loco, pelo órgão de Vigilância Sanitária do Municipio a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer Cultura e Turismo, com vistas a elaboração do Plano de Reabertura, fixando normas procedimentos fluxos o diretrizes sanitárias de biosseguranças, que serão encaminhados ao Comitê Gestor para deliberação, no prazo de 15 (quinze) dias.

O decreto municipal contendo as diretrizes acima foi publicado na tarde desta sexta-feira e já está em vigor.

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