Ontem, (23), a Comarca de Gandu recebeu o Projeto Área Legal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio a Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI). Na oportunidade o principal e único objetivo era aprofundar o conhecimento sobre os atos da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e esclarecer dúvidas sobre o procedimento.
Segundo O palestrante Vinícius F. G. Almeida, o mais importante a fazer não está com a Reub, mas sim com o prefeito e o poder legislativo. Para isso, é necessário desburocratizar sem se ater para criação de lei porque já existe a Lei 13.456/17. "Quanto mais faz lei, não se usa", disse.
Com a regularização fundiária o imóvel passa a ter a função social e o proprietário terá a garantia de receber o crédito imobiliário para fins de financiamento. Por esta razão, Vinícius F. G. Almeida, recomendou ao prefeito Leonardo Cardoso, que confeccionasse um decreto regulatório. O Manual é uma ferramenta disponibilizada ao Poder Público, no qual os gestores municipais encontrarão subsídios para processar, validamente, uma Regularização Fundiária Urbana (REURB). Com ele, o leitor encontrará a forma de executar a lei desprovida de polêmicas doutrinárias ou judiciais.
Modalidades
Reurb - S
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social ("REURB -S"), que corresponde à regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda;
Reurb - E
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico ("REURB -E"), que objetiva a regularização fundiária de núcleos informais ocupados por população não qualificada na hipótese da primeira modalidade.