Dólar
Euro
Dólar
Euro
Dólar
Euro

Descarte irregular de lixo

Não funcionou mesmo após a empresa de limpeza pública colocar placa proibindo descarte de lixo e entulho no centro de Gandu

Ontem e hoje também colocaram lixo no mesmo local proibido.

Imagem de destaque da notícia

Há dias moradores descartam o lixo no local inadequado na rua Bevenuto Augusto Barbalho, centro de Gandu. Na última terça-feira (30/06), a empresa RBR que faz a limpeza pública no município colocou uma placa com o informe de 'Proibido jogar lixo e entulho neste local'. Entretanto, pessoas continuam a mesma prática.

No mesmo dia, que a empresa RBR instalou a placa informando que não pode descartar o lixo e entulho no local, foi registrado sacolas de lixo sob a calçada.

Ontem e hoje também colocaram lixo no mesmo local proibido.

De a acordo com do artigo 54 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, causar poluição é crime sob pena de multa e reclusão. Confira;

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Comentários

Leia estas Notícias

Acesse sua conta
ou cadastre-se grátis