O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, manteve a decisão que determinou o pagamento mensal de dez salários mínimos pela Prefeitura de Piraí do Norte à Casa Lar de Gandu, para custear as despesas de uma recém-nascida que foi levada ao local.
A decisão aconteceu no pedido de suspensão da liminar concedida em favor da Casa Lar, após ficar constatado que o município em questão não tem estrutura para o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco.
De acordo com o juiz de primeiro grau, a indenização foi estipulada levando em consideração os gastos da Casa Lar com a recém-nascida, que não teve onde ser abrigada em Piraí do Norte. "As despesas deverão ser comprovadas mês a mês pela apresentação de notas fiscais; podendo se beneficiar com os gastos não só a recém-nascida, como também as crianças e adolescentes acolhidos na Instituição", disse o juiz.
No pedido de suspensão da liminar deferida, o município de Piraí do Norte alegou que o valor estipulado como pagamento mensal vai colocar em "risco de lesão a economia pública", uma vez que o montante de dez salários corresponde a R$ 10.450, o que equivale a uma despesa anual de R$ 125.400".
Em resposta ao pedido, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) declarou que "longe de lesionar gravemente a ordem e a economia pública administrativa, a medida liminar deferida constitui-se em verdadeiro instrumento inibidor do aprofundamento dos danos na vida da recém-nascida, e, por esse motivo, a suspensão em análise mostra-se inadequada".
O presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Trindade, entendeu que "a decisão a quo teve, como meta optata, dar concretude ao direito fundamental à vida e à saúde de uma criança, recém-nascida, que se encontrava, à época da visita, realizada, em 10 de fevereiro transato, pelo Conselho Tutelar de Piraí do Norte, em situação de vulnerabilidade extrema, desprovida dos cuidados básicos de higiene e de alimentação".
Desta forma, o magistrado decidiu por manter na íntegra a decisão de primeiro grau, bem como o valor fixado mensalmente a título de indenização, como forma de garantir o mínimo existencial não só à recém-nascida, como às crianças e adolescentes abrigadas pela Casa Lar de Gandu.