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O Repórter Bahia listou atividades comerciais que continuarão suspensas com a flexibilização do comércio amanhã em Gandu

O descumprimento das medidas do decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes Infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal Brasileiro.

Imagem Ilustrativa
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O comércio de Gandu reabrirá com flexibilização amanhã (8), obedecendo todas as normas do decreto municipal n° 039/20. Dentre as novas normas de prevenções, o uso de álcool gel deverá está exposto para todos, inclusive, para clientes, obedecer o limite de pessoas precisa ser por circulação, além de, higienizar com frequência de utensílios de uso coletivo, de corrimão, de assentos e do ambiente empresarial.

Conforme determina o decreto, nem todas as atividades comerciais funcionarão a partir de segunda-feira (8). No artigo 38, a prefeitura listou uma série de estabelecimentos comerciais que continuarão fechados. Veja;

Art. 38. Desde a publicação deste Decreto e até ulterior deliberação, à vista do cenário epidemiológico, continua suspenso o funcionamento das seguintes atividades:

I - Academias de ginástica, musculação e dança;

II - Clubes recreativos, salão de jogos, espaços congêneres;

III - Praças e equipamentos esportivos(públicos e privados);

IV - Bares, casas de espetáculos e shows, que promovam qualquer atração artística;

V - Oficinas sociais, culturais e o calendário de eventos esportivos, inclusive partidas de esportes como futebol, vôlei e campeonatos, bem como o acesso público a eventos e competições de iniciativa privada;

VI - Eventos particulares tais como: bailes, festas comunitárias, bingos, festas em casas noturnas, boates, casas de festas, e demais eventos sociais, culturais e esportivos;

VII - Hotéis e pousadas com relação à recepção de novos hóspedes.

O descumprimento das medidas do decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes Infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal Brasileiro.


"Nesse momento crítico da pandemia mundial de coronavírus, ao sair que seja por extrema necessidade e use máscara. Ao contrário ficar em casa é o melhor remédio".

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