O comércio de Gandu reabrirá com flexibilização amanhã (8), após aprovação do Plano pelo Comitê Gestor de enfrentamento e combate ao novo coronavirus (Covid-19), bem como pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Gandu (CDL), a partir dos parâmetros e informações técnicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Dentre as novas normas de prevenções, o uso de álcool gel deverá está exposto para todos, inclusive, para clientes, obedecer o limite de pessoas precisa ser por circulação, além de, higienizar com frequência de utensílios de uso coletivo, de corrimão, de assentos e do ambiente empresarial.
O empresário precisa seguir as seguintes regras preventivas
Estabelecimentos comerciais que possuem banheiro não poderão utilizar toalha de tecidos, mas sim descartável;
Higienizar área de circulação, assentos, balcões, utensílios de uso coletivo, e mesas constantemente;
A exemplo de estabelecimentos comerciais que utilizam cestas e carrinhos, devem desinfectar a cada uso por cliente.
Cada estabelecimento comercial deverá utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com a necessidade de padronização específica (máscaras, luvas, protetores faciais e toucas).
Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados;
O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;
Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma fequente;
Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos;
Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
Dos supermercados, mercados, mercadinhos, mercearias, açougues e congêneres
1 - Disponibilizar funcionário na porta de entrada do estabelecimento para controle de acesso e higienização obrigatória das mãos dos clientes com álcool 70 INPM
Il - Disponibilização para clientes e funcionários de espaço para higienização das mãos (pia, água corrente, sabão e toalha descartável) ou ainda disponibilizar álcool 70° INPM (liquido ou gel), como medida de profilaxia ao coronavirus (Covid-19).
III - Proibição da entrada de clientes sem máscaras, no estabelecimento
IV - Obrigatoriedade de fornecimento de EPI's aos funcionários,
V- Manutenção das práticas de boas higiene dos funcionarios
VI - Desinfecção de áreas comuns, superficies de contato e de locais de tráfego de pessoas
Dos distribuidores/revendedores de gás e/ou água mineral. De segunda a sábado, das 7h às 12h.
Dos hortifrutis, verdurões, frutarias, sacolão e congêneres. De segunda a sábado, das 7h às 12h
Das casas de ração, sementes, fertilizantes elou insumos e equipamentos. De segunda a sábado, das 7h às 12h.
Dos Estabelecimentos de Saúde (laboratórios, consultórios odontomédicos, de fisioterapia e, inclusive, veterinarios). De segunda a sábado, das 7h às 12h
Panificadoras, padarias e congêneres. De segunda a sábado, das 06h às 12h. Sendo facultativo a reabertura das 16h às 19h.
Observação: Durante o horário de reabertura (16h às 19h), fica autorizado a comercialização exclusiva de produtos de panificação (pães, biscoitos laticínios, outros), em balcão próprio, vedada a comercialização de produtos alheios.
Das farmácias, drogarias e congêneres. Das 7 às 12h
Observação: A partir das 12h e, excepcionalmente aos domingos e feriados, o funcionamento será realizado em regime de plantão conforme organização dos próprios empresários ou do órgão dirigente classista.
Cumprir todas as condições e protocolos de biossegurança constantes sob pena de imputação das cominações legais.
Dos postos de combustíveis e lubrificantes
Funcionarão conforme horário convencional. Durante o funcionamento, os responsáveis pelo estabelecimento deverão observar todas as condições e protocolos de biossegurança constantes, naquilo que couber, sem prejuizo das demais exigências dos órgãos de controle, especialmente a Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP).
Das organizações operacionais de microcrédito (tipo Banco do Nordeste): De segunda a sexta, das 7h às 12h
Durante o funcionamento, os responsáveis pelo estabelecimento deverão observar todas as condições protocolos de biossegurança constantes, deste Decreto, sem prejuízo das demais exigências feitas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual Municipal da Saúde, sob pena de imputação das cominações legais.
Serviços de alimentação os estabelecimentos denominados restaurantes, lanchonetes, bares, cantinas, confeitarias, cozinhas industriais, delicatessens fast-foods, padarias, pastelarias, rotisserias, sorveterias, açaizarias temakerias e congêneres.
O funcionamento dos estabelecimentos denominados poderá ser realizado diariamente, das 8h às 22h, exclusivamente, mediante adoção do sistema delivery (entrega em domicilio), vedado o consumo de produtos, ainda que industrializados, no local interior do estabelecimento
Durante o funcionamento, os responsáveis pelo estabelecimento deverão observar todas as condições e protocolos de biossegurança constantes, especialmente quanto ao uso de mascaras e disponibilização de alcool 70° INPM e EPI's para todos os funcionários, sem prejuizo das demais s feitas pelos outros órgãos de controle, sob pena de imputação das cominações legais.
Na hipótese de funcionamento após às 20h, fica o responsável pelo estabelecimento obrigado a realizar cadastro junto ao órgão de Vigilância Sanitária Municipal para retirada do selo/crachá de autorização.
Outros horários
O comércio não essencial irá funcionar de segunda à sexta, das 13h às 19h. Incluindo salões de beleza e estética. Recomenda trabalhar com hora marcada e evitar aglomerações
Borracharia e oficinas de auto peças: 7h às 12h.
Horário excepcional: Compra e venda de produtos da região (cacau, cravo, urucum, guarana, pimenta do reino, outros): De segunda a sábado, das 7h às 12h
Escritório de advocacia, contabilidade, engenharia, corretora de seguro, locadoras e outros poderão funcionar de 8h às 12h, de segunda a sexta. Após esse horário, por exemplo, um advogado poderá atender a demanda do cliente com hora marcada.
Grupo 1
Lojas de: Departamentos, bijuteria, fotografia, cosmético, cama, mesa e banho, floricultura, móveis e eletrodomésticos, auto peças, gráficas, lojas de manutenção de aparelho celular e informática.
Grupo 2
Lojas de: Vestuário, calçados, utilidades para o lar, material de construção, armarinho, bancos de empréstimos, óticas, distribuidora de doces, bombonieres, som e acessórios, livrarias.
Enfim, nesta semana o grupo 1 abre segunda, quarta e sexta. Já o grupo dois funcionará terça e quinta. Na semana seguinte inverte, ou seja, o grupo 2 deverá ter o expediente segunda, quarta e sexta. Logo, o grupo 1 será terça e quinta. Dessa forma, sempre alternando.
O descumprimento das medidas do decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes Infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal Brasileiro.
"Nesse momento crítico da pandemia mundial de coronavírus, ao sair que seja por extrema necessidade e use máscara. Ao contrário ficar em casa é o melhor remédio".