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Medidas Funcionamento Comércio

Comitê de Enfrentamento da Covid-19 para as atividades econômicas de Gandu estabelece regras para o funcionamento do comércio

Nessa perspectiva, estabelecimentos comerciais tido como essenciais e não essenciais deverão seguir todas as medidas capazes de inibir a proliferação do coronavírus.

Foto Repórter Bahia/Comércio de Gandu
Foto Repórter Bahia/Comércio de Gandu

O comércio de Gandu poderá reabrir a partir de segunda-feira, (8), de acordo com o Comitê de Enfrentamento da Covid-19 para as atividades econômicas, com normas obrigatórias de prevenções contra o coronavírus, horários diferenciados e através do modelo 'rodízio', ou seja, escalonado. Nessa perspectiva, estabelecimentos comerciais tido como essenciais e não essenciais deverão seguir todas as medidas capazes de inibir a proliferação do coronavírus.

Regras para o funcionamento do comércio a partir de segunda-feira (8);

- O comércio essencial irá funcionar de segunda à sábado, das 07h às 12h.

- As panificadoras poderão funcionar de 06h às 12h e reabrir das 16h às 19h.

- O comércio não essencial irá funcionar de segunda à sexta, das 13h às 19h.

Observação: Funcionará em dias alternados para grupos de atividades comerciais, exceção para o delivery.

O 'rodízio' ou escala de funcionamento do comércio está dividido em dois grupos que terão dias alternados para abrir. Veja;

Grupo 1

Lojas de: Departamentos, bijuteria, fotografia, cosmético, cama, mesa e banho, floricultura, móveis e eletrodomésticos, auto peças, gráficas, lojas de manutenção de aparelho celular e informática.

Grupo 2

Lojas de: Vestuário, calçados, utilidades para o lar, material de construção, armarinho, bancos de empréstimos, óticas, distribuidora de doces e livrarias.

Enfim, na próxima semana o grupo 1 abre segunda, quarta e sexta. Já o grupo dois funcionará terça e quinta. Na semana seguinte inverte, ou seja, o grupo 2 deverá ter o expediente segunda, quarta e sexta. Logo, o grupo 1 será terça e quinta. Dessa forma, sempre alternando.

Demais regras

. Será proibido o funcionamento de todo o comércio aos domingos, inclusive as atividades essenciais, com exceção de farmácias e funerárias que funcionarão em regime de plantão e postos de combustíveis que terão o funcionamento normal.

. A feira de confecções e feiraguai funcionarão as segundas, sextas e sábados, das 07h às 12h.

. O comerciante deverá fazer o controle de entrada e saída de pessoas no seu estabelecimento. Quem não cumprir será devidamente responsabilizado.

. Todos os estabelecimentos deverão disponibilizar um funcionário para controle de entrada e saída, bem como organizar filas externas.

. O empresário deverá disponibilizar álcool 70% para higienização dos funcionários e clientes.
Observação: Quem não cumprir será devidamente responsabilizado.
. Será de total responsabilidade do comerciante exigir o uso de máscara aos seus funcionários e clientes.
Observação: Não permitir a entrada do cliente que não esteja utilizando máscara.

. Os estabelecimentos denominados: bar, restaurante, lanchonete, fast-food e congêneres poderão funcionar diariamente, exclusivamente mediante adoção do sistema delivery, das 08h às 22h.

. Será suspensa a divulgação externa de ações de marketing (promoção) que promova aglomerações nos estabelecimentos comerciais enquanto vigorar o decreto.

. Sistema bancário poderá funcionar de segunda à sábado, com atendimento ao publico das 07h às 12h.

Observação: Deverá disponibilizar funcionário para orientação e controle de acesso aos terminais de autoatendimento, bem como higienização dos mesmos durante o horário de funcionamento.

Segundo o prefeito Leonardo Cardoso, barreiras serão implantadas nas ruas Landulfo Alves e Érico Sabino de Souza, proibindo a circulação de veículos, exceto transporte de mercadorias (carga e descarga), veículos oficiais e moradores. Na rua Duque de Caxias será admitido a circulação de veículos, sem contudo permitir estacionamento.

O funcionamento do comércio estará vinculada a uma avaliação semanal, que acontecerá todo sábado, realizada pelo Comitê de Enfrentamento da covid-19 em conjunto com a Vigilância Epidemiológica do município, se dando da seguinte forma:

Conforme definido pelo Comitê de Enfrentamento da covid-19 para as atividades econômicas, na permanência de uma média diária de até 2.5 CASOS POSITIVOS, mantém-se o funcionamento proposto. Caso a média diária seja superior a 2.5 CASOS, a medida será fechar o comércio não essencial.

Numa permanência de 15 DIAS consecutivos sem novos casos, o comércio volta a funcionar na sua normalidade, assegurando todas as restrições a serem discutidas pelo Comitê.

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