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Disciplinas e regras

O jornalista Paulo Santos questiona sobre a regra e disciplina com base na lei com o infectado de covid-19 e o advogado Filipe Carneiro responde, entenda

De acordo com o advogado Filipe Carneiro, quando os profissionais da saúde constatar um caso da doença contagiosa existe a necessidade de advertir o contagiado sobre as regras de quarentena, e deve ser feito primeiramente por meios formais.

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Preocupado com a saúde de cada cidadão, o radialista e jornalista, Paulo Santos, abre uma discussão importante e solicita aos profissionais da área de direito e também através da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas respectivas subseções em cada município, que colaborem trazendo esclarecimentos através da imprensa e redes sociais, sobre questões que envolvam as leis, disciplinas e regras relacionadas ao período da pandemia mundial que tem afetado a nação. Para ele, é necessário observar cidadãos que foram detectados com a covid-19 para não desobedecer às determinações médicas, pois, podem colocar em risco a população.

De acordo com o advogado Filipe Carneiro, quando os profissionais da saúde constatar um caso da doença contagiosa existe a necessidade de advertir o contagiado sobre as regras de quarentena. Visto que, deve ser feito primeiramente por meios formais. "É prudente que isso seja feito de forma escrita, com a assinatura de ciência, pois qualquer desobediência às restrições de locomoção advertidas consistirá em conduta dolosa", explica.

Para isso, as medidas municipais (decretos e etc), indispensáveis a complementação da norma penal a frente exposta, atente-se para a diferenciação existente entre Recomendação e Determinação, conforme ressalta o advogado Filipe Carneiro.

Entenda por completo como deve ser o procedimento das prefeituras diante de casos de coronavírus e o tratamento para com o contagiado, além de adivertí-lo de forma escrita com todas orientações vitais;

Por Filipe Carneiro

"É importante que nas medidas municipais (decretos e etc), indispensáveis a complementação da norma penal a frente exposta, atente-se para a diferenciação existente entre Recomendação e Determinação. Uma coisa é recomendar algo e outra coisa é determinar algo. No segundo caso, gera-se uma obrigação inequívoca de cumprimento e, mais uma vez, a sua inobservância gerará a constatação de dolo.

E por que é tão importante a constatação de dolo? Acontece que, a conduta do contagiado de sair às ruas expondo a população à disseminação daquela determinada doença é crime previsto no Código Penal, art. 268, senão vejamos:

Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

No entanto, a ampla jurisprudência (entendimento de juízes e tribunais superiores) aponta para a necessidade de constatar o dolo na conduta. Dolo e culpa são diferentes. Dolo é a intenção, quando o sujeito age de forma intencional e deliberada. Mas como provar que alguém quis contaminar outra pessoa? Nesse caso, basta provar a desobediência a ordem municipal para se constatar o dolo. Por isso se faz importante a Secretária de Saúde advertir de forma escrita sobre a necessidade de obediência ao isolamento pelo contagiado. Esse desobedecendo haverá prova material do seu dolo. Poderá responder, além das sanções penais acimas mencionadas, de forma administrativa, com aplicação de multa pela municipalidade.

Resumindo: a conduta é crime previsto no Código Penal, com pena de 01 mês a 01 ano e é necessário que o Município discipline a matéria através de lei ou decreto e demonstre ter advertido o contagiado sobre a necessidade de quarentena".

"Por fim, solidarizo-me com todas as pessoas infectadas pelo Coronavírus, desejando-lhes plena recuperação. Sei que somos sucetíveis, mas, precisamos que cada um tenha cuidado e responsabilidade. Deus nos abençoe". Assim, finaliza o jornalista Paulo Santos, que apenas trouxe a tona esclarecimentos fundamentais e oportunos juntamente com o advogado Filipe Carneiro da Subseção de Gandu baseado na lei sobre como proceder com o paciente infectado com covid-19.

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