O Ministério Público de Contas do Estado da Bahia (MPC), juntamente com Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), recomendam aos gestores públicos a não realização de quaisquer festejos juninos utilizando dinheiro ou recursos públicos, ainda que previstos no orçamento. Além disso, sejam suspensos todos os processos licitatórios, inclusive os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, eventualmente deflagrados visando a realização de festividades juninas.
Na hipótese da contratação já ter sido efetivada, recomenda-se rescisão dos contratos administrativos correlatos; e durante o período de combate à COVID-19, se abstenham de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer natureza (Ex: festa da padroeira, aniversário da cidade, etc) inclusive através da transferência de recursos públicos para Associações, Clubes ou o entidades congêneres, com o objetivo de promover a realização de festas ou eventos, sob pena de caracterizar desvio de finalidade de recursos públicos.
Sendo assim, a decisão está em conformidade com a flexibilização de exigências de Responsabilidade Fiscal. Isso porque atualmente as medidas de isolamento e distanciamento social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde - OMS, e endossadas pelo Ministério da Saúde do Brasil, incluindo o fechamento temporárias de escolas, comércios, suspensão de eventos festivos, esportivos e cultos religiosos, limitação de transporte público, dentre outras, que já vem sendo adotadas pela maioria dos municípios baianos, extrapolam a questão da saúde pública, interferindo, diretamente, na atividade econômica dos entes públicos e privados, afetando substancialmente os setores do comércio, turismo, serviços, transporte, construção civil, dentre outras.
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