Há alguns dias a cidade de Gandu está enfrentando problemas no fornecimento de água. Alguns moradores acionaram a Justiça, que determinou a imediata normalização do serviço nas residências de quem processou a Embasa.
A decisão foi proferida em caráter liminar pelo juiz da Comarca, Dr. Daniel Serpa, que estabeleceu prazo de 12 horas para restabelecer o fornecimento de água. Caso não cumpra o prazo determinado pela Justiça, pagará multa de R$ 10.000,00.
O advogado das pessoas que receberam essa decisão, Dr. Mailton Oliveira, falou para nossa equipe que o deferimento da liminar foi a medida acertada, diante da pandemia declarada pela OMS.
"O fornecimento de água é definido por lei como serviço essencial, motivo pelo qual o seu serviço não pode ser interrompido injustificadamente. Não somente isto, estamos em pela pandemia provocada pelo Coronavírus. As autoridades sanitárias afirmam que a melhor forma de prevenção é através do ato de lavar as mãos, banho, higienização de roupas e do próprio lar. Há três decretos municipais regulamentando de forma excepcional o isolamento social, fazendo com que as famílias fiquem em casa, demandando ainda mais do fornecimento ininterrupto de água.", disse o advogado.
Por fim, Dr. Mailton esclareceu que embora a decisão seja para as pessoas que acionaram a Justiça, toda coletividade será, em consequência, beneficiada uma vez que normalizando o fornecimento em uma casa, se normalizará também em toda rua ou até bairro.
O prazo para a Embasa cumprir a decisão da justiça começa a contar a partir da intimação.