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Todos Contra o Coronavírus

Com o decreto de fechamento dos comércios veja o que funciona e o que não funciona

Os estabelecimentos que não respeitarem a determinação estarão sujeitos a cassação do alvará de funcionamento.

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É do conhecimento de todos que os prefeitos das cidades vizinhas de Wenceslau Guimarães, de Teolândia, de Itamari, de Piraí do Norte e de Nova Ibiá determinaram em decreto a suspensão do comércio por 15 dias contando a partir de segunda-feira (23), com exceção dos serviços essenciais, como farmácias, supermercados, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás.

Os estabelecimentos que não respeitarem a determinação estarão sujeitos a cassação do alvará de funcionamento.

Embora o fechamento do comércio seja válido por 15 dias, a medida pode ser prorrogada, informou as Prefeituras.

Exemplos de medidas

Desde a publicação do decreto fica proibida a admissão de novos hóspedes em toda rede hoteleira instalada no território deste município, garantindo-se aos hóspedes já instalados o funcionamento dos serviços de bares, restaurantes, lanchonetes por ventura existentes no interior destes estabelecimentos, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

Quanta a feira livre em Gandu fica determinado que passará a funcionar apenas com a venda de gêneros alimentícios (hortifruti e açougues) enquanto durar a vigência deste decreto.

Os estabelecimento comerciais de refeições, poderão efetuar entrega em domicílio, caso tenham estrutura e logística adequadas e desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, bem como medidas de controle, sob pena de interdição do estabelecimento e suspensão do Alvará de Funcionamento.

Se os estabelecimentos comerciais optarem pela entrega em domicílio deverão garantir aos entregadores materiais de higiene e equipamentos de proteção individual.

Veja lista completa abaixo.

Quais serviços NÃO podem funcionar

Cultos ecumênicos

Visitas em hospitais públicos e privados

Varejista em geral

Bares, restaurantes

Ambulantes

Academias

Festas e eventos

Entrada de hóspedes no setor hoteleiro

Quais serviços podem funcionar

Postos de gasolina

Farmácias

Hipermercados, supermercados e mercados

Açougues, padarias, quitandas e hortifrutigranjeiros

Lojas que atendam às necessidades básicas dos animais

Venda de gás de cozinha e água

Serviços funerários

Comércio de produtos e alimentos online, por aplicativos, entregas rápidas no local, drive thru ou delivery (atendendo às medidas de higiene necessárias para evitar contaminação).

Os serviços odontológicos ficam limitados exclusivamente aos procedimentos emergenciais, cujos atendimentos dos pacientes devem ser rigorosamente triados, conforme regras do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Odontologia, devendo os profissionais estarem usando Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para atuação.

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