As regras para a declaração de Imposto de Renda de 2025 foram divulgadas na quarta-feira (12) pelo Ministério da Fazenda. Entre as mudanças está a alteração do valor limite para a obrigatoriedade da declaração, que passa a ser R$ 33.888. Na Bahia, mais de 1,8 milhão de pessoas devem declarar suas rendas. Confira abaixo quem tem direito à isenção do imposto.
Pessoas aposentadas por invalidez ou incapacidade permanente podem solicitar a isenção do Imposto de Renda 2025. Ela é válida para aposentadorias concedidas por acidente de trabalho, doenças ocupacionais ou outras situações que impeçam a pessoa de exercer atividades laborais.
A Lei nº 7.713/88 garante a isenção para quem sofre de uma ou mais entre 17 doenças graves. São elas: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de parkinson, espondiloartrite, doença de paget, contaminação por radiação e AIDS.
Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma for inferior a R$ 33.888 não precisam declarar o Imposto de Renda. Assim como quem teve receita bruta com atividade rural inferior a R$ 169.440.
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito à isenção sobre uma parcela dos rendimentos da aposentadoria ou pensão. O benefício é válido apenas para valores recebidos do INSS ou de regimes próprios de previdência. Ou seja, outra fontes de renda, como aluguel ou trabalho ativo, continuam sujeitas à tributação.
O pedido de isenção pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente na Receita Federal. No INSS, é necessário apresentar documentos médicos e, em certos casos, passar por perícia presencial. Já na Receita Federal, o processo envolve um pedido administrativo, que pode resultar na isenção e na devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.
13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda
1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
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