A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (3), um projeto de lei que que acaba com a possibilidade de saída temporária de presos. O projeto foi analisado após uma manobra do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que incorporou o texto aprovado pelos senadores a um projeto do ano passado que exigia a realização de exame criminológico para a concessão da saída temporária. Por já ter urgência aprovada, a matéria pode ser levada diretamente ao plenário, encurtando os debates.
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. Atualmente a legislação concede o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.
A autorização tem prazo de até sete dias e pode ser concedida cinco vezes ao ano.
Em 2013, quando foi aprovado, o projeto era bem mais enxuto e apenas restringia as possibilidades de saída temporária, que só poderia ser concedida uma vez ao ano e para presos primários.
Com a aprovação do pacote anticrime, em 2019, o preso condenado por crime hediondo com morte passou a não ter mais direito à saída temporária.
Segundo reportagem do g1, o relator da matéria, deputado Capitão Derrite (PL-SP), afirma em seu parecer que a saída temporária "causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa".
"A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de que, na verdade, prejudica o combate ao crime, eis que grande parte dos condenados cometem novos crimes quando estão fora dos estabelecimentos penais desfrutando do benefício", escreveu.
Ainda de acordo com o site, entidades ligadas aos direitos humanos defendem o benefício. Por meio de nota, a Rede Justiça Criminal disse que a saída temporária "é um importante instrumento para a manutenção de laços familiares, inserção e permanência no mercado de trabalho e acesso a outras oportunidades".
A organização afirma que "banir a saída temporária é uma resposta falaciosa e que se baseia apenas no sensacionalismo".
"É falso dizer que as saídas temporárias propiciam fugas ou aumento da delinquência de forma massiva. Os dados comprovam que somente um número reduzido de apenados não retornam às suas atividades prisionais. Segundo Infopen de 2019, a taxa de fugas em geral no sistema prisional, sejam elas por saídas temporárias, transferências ou outras razões, corresponde a apenas 0,99%."
A nota diz ainda que em 2019, apenas 20,17% da população prisional teve direito à saída temporária.
(Fonte: Câmara dos Deputados)