O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido do presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender as políticas estaduais sobre o ICMS que incide no óleo diesel. A decisão cautelar (de urgência) foi assinada pelo ministro André Mendonça na noite desta sexta-feira (13).
Segundo Mendonça, a suspensão é necessária para se tentar construir um consenso sobre o tema: "Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria". Mendonça atendeu ao pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), diz que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.
O ministro deu um prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é estadual. Em março ficou definido que existiria uma alíquota única desse imposto sobre o diesel em todo o país, já que antes isso era feito por um percentual sobre o preço, e cada estado tinha autonomia para estabelecer o próprio percentual.
O valor estabelecido em março foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país, mas o Governo argumenta que o valor definido ficou mais alto do que o cobrado anteriormente, o que permite aos estados burlar a lei sancionada.