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Covid

STF cassa decisão que autorizava PM baiano trabalhar sem estar vacinado para Covid-19

A ação havia sido impetrada por um policial militar que, por motivos de saúde discriminados em documentos médicos anexados ao processo, optou por não se vacinar contra o coronavírus.


A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, cassou, nesta segunda-feira (14), a decisão da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que concedeu uma liminar favorável ao Centro de Apoio aos Policiais Militares (AJUPM) contra o decreto que obriga servidores estaduais baianos a se vacinarem contra a Covid-19.

A ação havia sido impetrada por um policial militar que, por motivos de saúde discriminados em documentos médicos anexados ao processo, optou por não se vacinar contra o coronavírus.

Na decisão, a ministra entende que o decreto estadual não se mostra desproporcional nem contraria nenhum direito fundamental. "Não se mostra desproporcional nem colidente com o núcleo essencial de qualquer direito fundamental a recomendação veiculada por meio do Decreto estadual. Tal medida, visa a preservar e proteger o direito à vida e à saúde de todos cidadãos, descabendo potencializar o direito individual de modo desconectado da realidade fática subjacente", escreveu a ministra.

Ela lembrou ainda que a vacinação compulsória, alcançada por meio de restrições indiretas, não se confunde com a vacinação forçada.

"Ao julgamento das ADI"s 6.586 e 6.587, o Supremo Tribunal Federal consignou que a vacinação compulsória, alcançada mediante restrições indiretas, não se confunde com a vacinação forçada, tendo em vista a necessidade de prévio consentimento informado do usuário, prevalecente o respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas", afirmou.

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