Dólar
Euro
Dólar
Euro
Dólar
Euro

Decreto

Decreto proíbe festas de rua até 2 de março e mantém limite de público para eventos em toda a Bahia

O mesmo decreto mantém a validade até 2 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500

Imagem de destaque da notícia

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano, até 2 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.

O mesmo decreto mantém a validade até 2 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de publico de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente cientificos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de
diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições publicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de marc?o de 2022.

Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.

Comentários

Leia estas Notícias

Acesse sua conta
ou cadastre-se grátis