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Gandu

Prefeitura de Gandu decreta situação de emergência por causa das chuvas

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Diante dos estragos causados pelas fortes chuvas que caem no município desde a última sexta (24), o prefeito Leonardo Cardoso decretou estado de emergência.

De acordo com o decreto, fica decretado estado de emergência em todo município. Equipes de vários setores como saúde, assistência social, limpeza e infraestrutura estão de plantão 24h, realizando serviços, ajudando famílias desabrigadas e contabilizando os prejuízos.

A prefeitura disponibilizou ainda 3 escolas municipais para amparar os desalojados e desabrigados. Também estão sendo aceitos donativos e de assistência social.

Além disso, a secretaria de saúde disponibilizou 2 postos de saúde para atendimento da população, nos Bairros Teotônio Calheira e Polivalente. Qualquer solicitação ou ocorrência, as pessoas devem entrar em contato com o whatsapp (73) 9 9923 0605.

Confira o Decreto:

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GANDU

DECRETO Nº 58, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Gandu afetadas pelas intensas chuvas – 1.2.1.0.0 e 1.3.2.1.4, conforme IN/MDR Nº 36/2020.

O Senhor LEONARDO BARBOSA CARDOSO, Prefeito do Município de Gandu, localizado no estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO:

I – Que chuvas intensas estão atingindo a cidade de Gandu no momento atual, em toda

a extensão do território municipal, desde o dia 24 de dezembro de 2021,

II – Que as chuvas causaram alagamentos em diversos bairros e ruas do município, deixando famílias desabrigadas, ocasionando deslizamentos de terra e diversos outros prejuízos;

III – Que as chuvas elevaram sobremaneira os níveis dos rios, causando transbordamentos e invasão às residências dos munícipes.

IV – Que as fortes chuvas, os alagamentos e inundações inviabilizaram o acesso/saída por pontes que interligam a cidade, ocasionando diversos transtornos na locomoção/remoção de pessoas, circulação de produtos e serviços, atingindo as esferas sociais e econômicas do município.

V- Que devido a todo esse cenário, diversas famílias estão sendo deslocadas e abrigadas em prédios municipais (escolas e etc), necessitando da mobilização das diversas secretarias, grupos de apoio, entidades civis, militares e equipes de voluntários.

VI- a necessidade de criar estrutura que permita essas famílias serem abrigadas observando os preceitos da dignidade humana, com alimentação, vestuário, higiene, dentre outros requisitos

VII- que os danos causados por este desastre natural superam a capacidade de resposta do governo municipal, havendo necessidade de apoio complementar, conforme a IN/MDR nº 36/2020

VIII – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como 1.2.1.0.0 e 1.3.2.1.4, conforme IN/MDR nº 36/2020, de 04 de dezembro de 2020.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e possui prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de dezembro de 2021.

LEONARDO BARBOSA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

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