A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto que inclui no Código Penal o crime de violĂȘncia psicológica contra a mulher, punido com prisão de até dois anos e multa, e que cria o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a ViolĂȘncia Doméstica.
O projeto, de autoria das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN), foi aprovado em votação simbólica e segue ao Senado.
O texto, relatado pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), inclui a violĂȘncia psicológica contra a mulher na seção de crimes contra a liberdade pessoal do Código Penal.
O crime é descrito como "causar dano emocional à mulher que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".
A pena estipulada é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.
Ainda no Código Penal, o projeto acrescenta dispositivo no crime de violĂȘncia doméstica, dentro do capítulo sobre lesões corporais, para indicar que se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, o agressor estarĂĄ sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos.
O projeto muda a Lei Maria da Penha para incluir a violĂȘncia psicológica como hipótese para que o agressor possa ser afastado do lar, domicílio ou local de convivĂȘncia com a vítima.
O texto também cria o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a ViolĂȘncia Doméstica, voltado a mulheres em situação de violĂȘncia doméstica ou familiar.
A campanha busca estabelecer uma forma de denúncia para que a vítima possa se encaminhar a um estabelecimento privado com o sinal "X" em vermelho na palma da mão. A ideia é que profissionais treinados, ao visualizarem o pedido de socorro, acionem as polícias Militar e Civil para ajudar a mulher.
Executivo, JudiciĂĄrio, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de Segurança Pública deverão criar um canal de comunicação imediata com as entidades privadas para dar assistĂȘncia e segurança à vítima.
A identificação do código poderĂĄ ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas de todo país. O projeto determina a realização de campanha de informação e capacitação de profissionais que pertençam ao programa, para que a vítima seja encaminhada para atendimento especializado.
"Esse texto é o que a gente entende, aí, uma súplica do poder JudiciĂĄrio para a gente diminuir a violĂȘncia doméstica contra as mulheres, a violĂȘncia de todas as formas também contra as mulheres", afirmou a deputada Celina Leão (PP-DF), coordenadora da bancada feminina da Câmara.