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Política

Contas da prefeitura de Presidente Tancredo Neves são rejeitadas

O prefeito promoveu a admissão de inĂșmeros servidores sem a realização do correspondente concurso pĂșblico, e tambĂ©m contratações por tempo determinado.


Na sessão desta quinta-feira (11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos MunicĂ­pios rejeitaram as contas do exercĂ­cio de 2019 da Prefeitura de Presidente Tancredo Neves, de responsabilidade do prefeito Antônio de Santos Mendes. O prefeito promoveu a admissão de inĂșmeros servidores sem a realização do correspondente concurso pĂșblico, e também contratações por tempo determinado, sem o devido certame seletivo simplificado, o que custou aos cofres municipais, no decorrer do exercĂ­cio de 2019, R$3.984.745,98.

O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant"Anna, imputou ao prefeito Antônio de Santos Mendes uma multa no valor de R$5 mil pelas irregularidades identificadas durante a anĂĄlise das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$19.358,94, com recursos pessoais, em razão de despesas indevidas com multas e juros por atraso no recolhimento de parcelas previdenciĂĄrias (R$8.610,94); e o pagamento de hospedagem no valor de R$10.748,00, sem a identificação das pessoas beneficiadas.

O conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente para que fosse acrescentado como causa de rejeição o descumprimento do limite para despesas com pessoal. Isso porque, no entendimento dos conselheiros que não aceitam a aplicação da Instrução do TCM de nÂș 003 no cĂĄlculo desses gastos, o percentual teria extrapolado os 54% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que alcançou 54,83% da RCL. Solicitou ainda, na divergĂȘncia, a imputação de multa correspondente a 30% dos subsĂ­dios anuais do gestor, bem como representação ao MPE e MPF.

A maioria dos conselheiros – que aplicam a instrução em seus votos – acompanhou o voto apresentado pelo relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant"Anna, que não incluiu como causa da rejeição a extrapolação dos gastos com pessoal, jĂĄ que o percentual, com a instrução, alcançou 53,69% – nĂșmero abaixo do limite previsto na LRF. Não foi acatada, em consequĂȘncia, a aplicação de multa de 30%, nem a proposta de representação ao MPE e MPF.

O relatório técnico elaborado após anĂĄlise das contas apontou diversas irregularidades, como a contratação direta mediante inexigibilidade de licitação, de serviços que não se enquadram na modalidade; ausĂȘncia de justificativa para a adoção preferencial do pregão presencial em detrimento da modalidade eletrônica; deficiĂȘncias na elaboração do Relatório de Controle Interno; ausĂȘncia de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercĂ­cio financeiro, contribuindo para o desequilĂ­brio fiscal da entidade; e baixa cobrança da DĂ­vida Ativa do municĂ­pio.

A prefeitura apresentou uma receita arrecadada no montante de R$69.549.023,52, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$71.922.273,67, revelando um déficit orçamentĂĄrio da ordem de R$2.373.250,15. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercĂ­cio, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,62% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferĂȘncias) na manutenção e desenvolvimento do ensino no municĂ­pio, superando o mĂ­nimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços pĂșblicos de saĂșde 16,72% da arrecadação dos impostos, sendo o mĂ­nimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 73,08% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mĂ­nimo de 60%.

Foi apurado, no entanto, que 49,02% dos professores da educação bĂĄsica do municĂ­pio estão recebendo salĂĄrio abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nÂș 11.738/08. Desde de 1Âș de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nĂ­vel médio, para uma carga horĂĄria de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.

Cabe recurso da decisão.

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