Na sessão desta quinta-feira (11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos MunicĂpios rejeitaram as contas do exercĂcio de 2019 da Prefeitura de Presidente Tancredo Neves, de responsabilidade do prefeito Antônio de Santos Mendes. O prefeito promoveu a admissão de inĂșmeros servidores sem a realização do correspondente concurso pĂșblico, e também contratações por tempo determinado, sem o devido certame seletivo simplificado, o que custou aos cofres municipais, no decorrer do exercĂcio de 2019, R$3.984.745,98.
O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant"Anna, imputou ao prefeito Antônio de Santos Mendes uma multa no valor de R$5 mil pelas irregularidades identificadas durante a anĂĄlise das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$19.358,94, com recursos pessoais, em razão de despesas indevidas com multas e juros por atraso no recolhimento de parcelas previdenciĂĄrias (R$8.610,94); e o pagamento de hospedagem no valor de R$10.748,00, sem a identificação das pessoas beneficiadas.
O conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente para que fosse acrescentado como causa de rejeição o descumprimento do limite para despesas com pessoal. Isso porque, no entendimento dos conselheiros que não aceitam a aplicação da Instrução do TCM de nÂș 003 no cĂĄlculo desses gastos, o percentual teria extrapolado os 54% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que alcançou 54,83% da RCL. Solicitou ainda, na divergĂȘncia, a imputação de multa correspondente a 30% dos subsĂdios anuais do gestor, bem como representação ao MPE e MPF.
A maioria dos conselheiros – que aplicam a instrução em seus votos – acompanhou o voto apresentado pelo relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant"Anna, que não incluiu como causa da rejeição a extrapolação dos gastos com pessoal, jĂĄ que o percentual, com a instrução, alcançou 53,69% – nĂșmero abaixo do limite previsto na LRF. Não foi acatada, em consequĂȘncia, a aplicação de multa de 30%, nem a proposta de representação ao MPE e MPF.
O relatório técnico elaborado após anĂĄlise das contas apontou diversas irregularidades, como a contratação direta mediante inexigibilidade de licitação, de serviços que não se enquadram na modalidade; ausĂȘncia de justificativa para a adoção preferencial do pregão presencial em detrimento da modalidade eletrônica; deficiĂȘncias na elaboração do Relatório de Controle Interno; ausĂȘncia de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercĂcio financeiro, contribuindo para o desequilĂbrio fiscal da entidade; e baixa cobrança da DĂvida Ativa do municĂpio.
A prefeitura apresentou uma receita arrecadada no montante de R$69.549.023,52, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$71.922.273,67, revelando um déficit orçamentĂĄrio da ordem de R$2.373.250,15. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercĂcio, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar.
Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,62% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferĂȘncias) na manutenção e desenvolvimento do ensino no municĂpio, superando o mĂnimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços pĂșblicos de saĂșde 16,72% da arrecadação dos impostos, sendo o mĂnimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 73,08% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mĂnimo de 60%.
Foi apurado, no entanto, que 49,02% dos professores da educação bĂĄsica do municĂpio estão recebendo salĂĄrio abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nÂș 11.738/08. Desde de 1Âș de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nĂvel médio, para uma carga horĂĄria de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.
Cabe recurso da decisão.