Os mesários que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no dia 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, têm até esta terça-feira (15) para apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
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De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o mesário que faltou à convocação deve apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito. Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa, que varia de 50% a um salário mínimo. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.
Segundo turno
O membro da mesa receptora escalado para trabalhar durante o segundo turno das Eleições e que, por alguma razão, não compareceu ao local de votação no dia e hora determinados pelo juiz eleitoral, devem justificar a ausência até o dia 07 de janeiro de 2021. Na Bahia, o segundo turno ocorreu nos municípios de Feira de Santana e de Vitória da Conquista.