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Eleições 2020

Mesários que faltaram ao 1º turno da eleição devem justificar ausência até esta terça (15)

Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa, que varia de 50% a um salário mínimo


Imagem ilustrativa

Os mesários que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no dia 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, têm até esta terça-feira (15) para apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

Clica aqui - Contato das Zonas Eleitorais da Bahia

De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o mesário que faltou à convocação deve apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito. Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa, que varia de 50% a um salário mínimo. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.

Segundo turno

O membro da mesa receptora escalado para trabalhar durante o segundo turno das Eleições e que, por alguma razão, não compareceu ao local de votação no dia e hora determinados pelo juiz eleitoral, devem justificar a ausência até o dia 07 de janeiro de 2021. Na Bahia, o segundo turno ocorreu nos municípios de Feira de Santana e de Vitória da Conquista.

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