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Constituição

Senado aprova inclusão de agravante a crime de racismo no Código Penal

O projeto utilizou os termos empregados na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.


O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei (PL) que altera o Código Penal e inclui a previsão de agravantes aos crimes praticados por motivo de racismo. O projeto é do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi aprovado por unanimidade, de forma simbólica. O texto segue para a Câmara.

O projeto também prevĂȘ, além do racismo, agravantes por outros preconceitos. O texto inclui no código penal brasileiro a possibilidade de inserir agravante "por motivo de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedĂȘncia nacional ou orientação sexual".

JĂĄ existe na legislação brasileira a injĂșria racial, mas não existe, de acordo com o relator do projeto, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), uma agravante genérica que se aplica a todos os crimes indistintamente, se resultantes de preconceito de raça ou de cor.

O projeto utilizou os termos empregados na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Após discussão entre os senadores, eles decidiram incluir "orientação sexual" no rol de agravantes, como um pleito do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

O projeto foi apresentado em 2015 e foi votado hoje como um item extrapauta, ou seja, sua votação não estava prevista na sessão de hoje. A votação foi um pedido de Paim, como uma resposta do Senado ao assassinato de um homem negro ocorrido em um supermercado em Porto Alegre. Para Paim, o Senado deve se posicionar e oferecer uma resposta à sociedade diante do crime ocorrido. A morte de João Alberto Silveira Freitas ocorreu na véspera do Dia da ConsciĂȘncia Negra. Todos os senadores concordaram com a proposta do senador gaĂșcho.

O relator do projeto afirmou que o racismo estrutural no Brasil "é uma realidade" e precisa ser combatido. Como exemplo, ele citou exemplos recentes ocorridos no Brasil, onde homens negros sofrem violĂȘncia devido à cor da pele e também cita a morte de João Alberto.

"Questionamos, esse cidadão teria o mesmo tratamento caso fosse branco? Talvez não. As estatĂ­sticas contribuem para essa percepção", disse Pacheco. "De acordo com a classificação adotada pelo IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e EstatĂ­stica], negros, pretos e pardos representam 75,7% das vĂ­timas de homicĂ­dios no Brasil. Os dados foram colhidos pelo Atlas da ViolĂȘncia 2020 e publicados pelo IPEA [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada]. A questão racial, portanto, é uma problemĂĄtica constante em diversos conflitos da nossa sociedade".

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