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PRF realiza prisão em Gandu por apropriação indébita de veículo e de foragido da justiça por crime de tráfico de drogas em Itabuna

Conforme a PRF, registrou a ocorrência entre 10h30 e às 14h30 de ontem (14).

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APolícia Rodoviária Federal (PRF), entre 10h30 e às 14h30 de ontem (14), registrou duas ocorrências criminais em trechos da BR-101. A primeira, deteve um indivíduo com mandado de prisão em aberto por crime de tráfico de drogas, em Itabuna. A segunda, de apropriação indébita de veículo, em Gandu.

A primeira ocorrência foi registrada às 10h30 no Km 510 da rodovia, quando os policiais deram ordem de parada a um veículo Jeep/Renegade, com dois ocupantes.

Em consulta aos sistemas informatizados dos órgãos de segurança, foi constatado que o passageiro de 29 anos, possuía em seu desfavor um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas).

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Primeira Vara Criminal de Porto Seguro (BA). Ele foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária, para os procedimentos cabíveis.

Já por volta das 14h30, no Km 368 da BR 101, em Gandu a equipe resolveu abordar um Chevrolet/Onix, com placas de Belo Horizonte (MG).

Na abordagem, os agentes solicitaram os documentos de porte obrigatória e após pesquisa, constataram que o veículo, de propriedade de uma empresa locadora de automóveis, possuía registro de apropriação indébita no sistema desde 2018 na cidade do Rio de Janeiro.

Segundo a PRF, aos policiais, o motorista relatou que adquiriu o veículo mediante negociação do pagamento de uma dívida de 12.000 reais.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, o crime de apropriação indébita de veículo, crime previsto no art. 168 do Código Penal. O condutor foi detido e conduzido para Delegacia de Polícia Civil para continuidade dos procedimentos legais.

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